Quantidade: 01 Unidade
Garantia: 90 Dias
Aplicação: Para-choque traseiro de todos caminhões e carrocerias em geral.
Tamanho: 10cm X 2,40m
Regulamentada em 2010 pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a portaria 1164/2010, que estabelece o uso de faixas refletivas em caminhões, prevê que todos os veículos de pequeno, médio e grande portes da categoria — sejam eles nacionais ou importados, novos ou antigos